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Termos de Uso

1. Identificação e documentos aplicáveis

1.1. Estes Termos regulam a relação entre o Paciente e BEM ESTAR MULTIMODAL TELEMEDICINA LTDA, CNPJ 65.096.085/0001-07, com sede na Av. Antônio Diederichsen, 400, conj. 1903, Jardim América, Ribeirão Preto, SP, CEP 14020-250, que opera a Plataforma sob a marca B+ telemed.

1.2. A Empresa está inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o nº 1045422 e tem como Diretor Técnico o Dr. José Pedroza de Oliveira Junior, CRM/SP 99602.

1.3. Integram a relação com o Paciente, nesta ordem de precedência em caso de conflito:

  • (a) o Registro de Contratação, apenas quanto ao serviço contratado, ao preço, à forma de pagamento e à data;
  • (b) os termos específicos do Programa, quando o Paciente contratar um; e
  • (c) estes Termos, com seus Anexos.

1.4. Os Anexos tratam do consentimento para atendimento a distância (Anexo I) e da conduta do corpo clínico (Anexo II). Eles não contêm condições comerciais.

1.5. O Aviso de Privacidade informa como a Empresa trata dados pessoais. Ele é documento informativo, não cria obrigação para o Paciente e não altera estes Termos.

2. Definições

Nestes Termos e em seus Anexos, os termos abaixo, em maiúscula inicial, têm o seguinte significado:

  • (a) Agendamento: Teleconsulta marcada para data e horário definidos;
  • (b) Anexos: o Anexo I, Consentimento de Telemedicina, e o Anexo II, Ética Médica;
  • (c) Aviso de Privacidade: o documento informativo sobre tratamento de dados pessoais publicado pela Empresa;
  • (d) Conta: o cadastro pessoal e individual mantido na Plataforma;
  • (e) Diretor Técnico: o médico indicado na Cláusula 1.2;
  • (f) Documento Clínico: receita, atestado, pedido de exame ou outro documento emitido pelo Médico em decorrência da Teleconsulta;
  • (g) Empresa: a pessoa jurídica indicada na Cláusula 1.1;
  • (h) Encarregado: a pessoa indicada pela Empresa como canal de comunicação sobre dados pessoais;
  • (i) Fornecedor de Tecnologia: terceiro, ou conjunto de terceiros, contratado pela Empresa para fornecer componentes da Plataforma;
  • (j) LGPD: a Lei nº 13.709/2018;
  • (k) Médico: profissional inscrito em Conselho Regional de Medicina e credenciado pela Empresa para atender por meio da Plataforma;
  • (l) Ouvidoria: o canal de segunda instância da Empresa para reclamações;
  • (m) Paciente: a pessoa natural titular da Conta;
  • (n) Plataforma: o conjunto de sites, sistemas e serviços operados pela Empresa sob a marca B+ telemed;
  • (o) Programa: conjunto de serviços de acompanhamento contratado sob termos específicos próprios;
  • (p) Pronto Atendimento: Teleconsulta realizada por ordem de chegada, sem horário marcado;
  • (q) Prontuário: o conjunto de registros do cuidado prestado ao Paciente, mantido em meio eletrônico;
  • (r) Questionário de Pré-Atendimento: formulário sobre saúde, hábitos e medicamentos preenchido pelo Paciente antes da Teleconsulta;
  • (s) Registro de Contratação: o comprovante gerado no pagamento, com serviço, preço, forma de pagamento e data;
  • (t) Resumo Assistido: texto gerado por sistema de inteligência artificial a partir do áudio da Teleconsulta, processado durante o atendimento;
  • (u) SAC: o serviço de atendimento ao Paciente da Empresa;
  • (v) Teleconsulta: consulta médica realizada a distância, por vídeo, entre Paciente e Médico, por meio da Plataforma;
  • (w) Termos: estes Termos de Uso; e
  • (x) Triagem Assistiva: o processamento automatizado do Questionário de Pré-Atendimento, realizado por sistema de inteligência artificial da Empresa.

3. Natureza do serviço e limites de uso

3.1. O serviço prestado por meio da Plataforma é a Teleconsulta. A Empresa organiza o serviço e o Médico pratica o ato médico, na forma da Cláusula 6.

3.2. A Teleconsulta é uma avaliação médica, e não a compra de um Documento Clínico. Por isso, a contratação e o pagamento não garantem a emissão de Documento Clínico, que segue a Cláusula 7.1.

3.3. O Paciente não deve usar a Plataforma:

  • (a) em situação de emergência ou de risco imediato à vida;
  • (b) em crise emocional aguda ou com pensamento suicida;
  • (c) para condição que exija exame físico ou avaliação presencial; e
  • (d) para obter orientação sobre a saúde de outra pessoa.

3.3.1. Nas hipóteses das alíneas (a) e (b) da Cláusula 3.3, o Paciente deve acionar o SAMU pelo 192 ou o CVV pelo 188, ou procurar o serviço de urgência presencial mais próximo.

3.3.2. Cabe ao Médico identificar, durante a Teleconsulta, a hipótese da alínea (c) da Cláusula 3.3 e orientar o Paciente quanto ao atendimento presencial.

4. Conta, aceite e consentimentos

4.1. Só pode criar Conta e contratar Teleconsulta a pessoa natural com 18 anos completos e capacidade civil plena, para atendimento de si mesma.

4.2. Ao criar a Conta, o Paciente declara ter 18 anos completos e fornecer informações verdadeiras. O Paciente deve manter seus dados de contato atualizados.

4.3. A Empresa pode solicitar documento de identidade ou verificação biométrica facial para confirmar a identidade do titular no cadastro ou no acesso à Conta, na forma do Aviso de Privacidade. Se a confirmação não ocorrer em 2 dias corridos contados da solicitação, a Empresa pode suspender a Conta até a regularização.

4.4. Se a Empresa verificar que o Paciente declarou falsamente ter 18 anos completos ou capacidade civil plena, ela pode encerrar a Conta de imediato, sem o aviso e o prazo da Cláusula 13.3, e cancelar as Teleconsultas não realizadas, com reembolso na forma da Cláusula 11.5. Outra informação falsa no cadastro segue a Cláusula 13. A cobrança de danos segue a Cláusula 13.4.

4.5. A Conta é pessoal e intransferível. O Paciente deve guardar sua credencial de acesso, manter atualizado o dispositivo que usa para acessar a Plataforma e avisar o SAC de imediato se suspeitar de uso da Conta por terceiro.

4.6. O Paciente aceita estes Termos ao marcar a opção correspondente na Plataforma, depois de a Empresa os disponibilizar para leitura. A Empresa registra data, hora, endereço IP e versão aceita, e envia cópia ao e-mail cadastrado.

4.7. Antes da primeira Teleconsulta, o Paciente manifesta o consentimento para atendimento a distância previsto no Anexo I, em tela e registro separados do aceite destes Termos. Esse consentimento diz respeito à modalidade de atendimento e não é consentimento para tratamento de dados pessoais, que segue a Cláusula 10.

4.8. O Resumo Assistido depende de consentimento específico e destacado do Paciente para tratamento de dados sensíveis, colhido em tela e registro separados dos anteriores. O Paciente pode recusar, sem qualquer efeito sobre a Teleconsulta, e pode revogar o consentimento a qualquer tempo pela Conta ou pelo SAC, com os efeitos da Cláusula 8.4.

4.9. O aceite e os consentimentos das Cláusulas 4.6 a 4.8 valem como manifestação eletrônica de vontade do Paciente.

5. Fluxo do atendimento

5.1. O Paciente escolhe entre Pronto Atendimento e Agendamento. No Pronto Atendimento, a Plataforma exibe o tempo estimado de espera, que não constitui garantia.

5.2. O pagamento ocorre antes da entrada na fila ou da confirmação do Agendamento, na forma da Cláusula 11, e gera o Registro de Contratação, enviado ao e-mail cadastrado e disponível na Conta.

5.3. Antes da Teleconsulta, o Paciente deve preencher o Questionário de Pré-Atendimento com informações verdadeiras e completas, incluindo medicamentos em uso, alergias, gestação ou amamentação e condições de saúde conhecidas, porque informação omitida ou falsa pode comprometer a segurança do próprio Paciente.

5.4. A Teleconsulta ocorre por vídeo no navegador, sem instalação de aplicativo. O Paciente deve utilizar dispositivo com câmera e microfone, conexão estável e ambiente privado. Equipamento, conexão e ambiente são de responsabilidade do Paciente.

5.5. No Agendamento, o Paciente deve acessar a Teleconsulta pela Plataforma no horário marcado. A tolerância de atraso é de 10 minutos, após os quais se aplica a Cláusula 11.7.

5.6. A duração da Teleconsulta é definida pelo Médico conforme a necessidade clínica.

5.7. O Questionário de Pré-Atendimento pode ser processado pela Triagem Assistiva para organizar as informações e sinalizar ao Médico o cumprimento, ou não, dos critérios de elegibilidade ao atendimento. A Triagem Assistiva é ferramenta de apoio, e a decisão de atender, prescrever ou encaminhar é sempre do Médico.

5.8. Se o Médico concluir, antes da avaliação clínica, que a Teleconsulta não é adequada ao caso, a Empresa informa o Paciente do motivo em linguagem clara. O Paciente pode pedir ao SAC a explicação dos critérios usados pela Triagem Assistiva e a revisão dessa conclusão por outro Médico, com resposta no prazo da Cláusula 16.1. O tratamento financeiro segue a Cláusula 11.10.

6. Organização do serviço e ato médico

6.1. A Empresa deve:

  • (a) credenciar apenas Médicos inscritos em Conselho Regional de Medicina e verificar a regularidade da inscrição no credenciamento e periodicamente;
  • (b) manter escala de Médicos para o horário de funcionamento divulgado;
  • (c) manter a infraestrutura da Plataforma;
  • (d) guardar o Prontuário na forma da Cláusula 9;
  • (e) manter a supervisão técnica do serviço pelo Diretor Técnico; e
  • (f) manter os canais de atendimento da Cláusula 16.

6.2. O Médico tem autonomia técnica indelegável sobre diagnóstico, conduta e prescrição. O Médico pode:

  • (a) concluir que a modalidade a distância não é adequada ao caso e indicar atendimento presencial; e
  • (b) encerrar a Teleconsulta se as condições técnicas ou o comportamento do Paciente a inviabilizarem, com os efeitos da Cláusula 11.11.

6.3. A Empresa não interfere na decisão clínica. A Empresa não fixa metas de prescrição, não condiciona a remuneração do Médico ao conteúdo da conduta e não promete ao Paciente qualquer resultado de prescrição. O Anexo II detalha esses compromissos.

6.4. Se o Médico que acompanha o Paciente deixar a Plataforma, a Empresa avisa o Paciente assim que tomar conhecimento e oferece continuidade com outro Médico, sem custo adicional para Teleconsulta já paga. Se o Paciente não quiser continuar, aplica-se a Cláusula 11.5. O Prontuário permanece acessível na forma da Cláusula 9.

7. Documentos clínicos

7.1. O Médico emite Documento Clínico apenas quando o considerar clinicamente indicado, no exercício da autonomia da Cláusula 6.2.

7.2. O Médico assina todo Documento Clínico com certificado digital do padrão ICP-Brasil, e o Paciente pode verificar a autenticidade no validador público do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em validar.iti.gov.br. A aceitação do Documento Clínico por farmácias, laboratórios, empregadores e operadoras de saúde segue a legislação aplicável a cada um.

7.3. Prescrição de medicamento sujeito a controle especial segue a regulação sanitária aplicável, que pode impor requisitos de forma, prazo de validade e restrições de dispensação. Cabe ao Médico decidir se essa prescrição é possível e adequada ao caso.

7.4. A Empresa disponibiliza os Documentos Clínicos na Conta e os envia ao e-mail cadastrado. Quanto à dispensação, à disponibilidade, ao preço e aos efeitos de medicamentos e à cobertura por operadora de saúde, aplica-se a Cláusula 15.2, alínea (d).

7.5. A Empresa não emite nem altera Documento Clínico, porque essa competência é exclusiva do Médico. Se o Paciente identificar erro em Documento Clínico, ele deve pedir a retificação pelo SAC, e a Empresa encaminha o pedido ao Médico em até 2 dias úteis contados do pedido. O Médico decide sobre a correção, e a Empresa comunica a resposta ao Paciente no prazo da Cláusula 16.1.

8. Resumo assistido

8.1. O Resumo Assistido só é gerado com o consentimento da Cláusula 4.8. A finalidade do Resumo Assistido e as pessoas com acesso a ele constam da Cláusula I.6 do Anexo I, e o prazo de guarda do texto não validado consta do Aviso de Privacidade.

8.2. Havendo consentimento, o Fornecedor de Tecnologia processa o áudio da Teleconsulta durante o atendimento e gera o Resumo Assistido. Como o Resumo Assistido é apenas uma sugestão, o Médico revisa o texto antes de qualquer uso clínico, e apenas o conteúdo validado pelo Médico integra o Prontuário.

8.3. Nenhum sistema automatizado da Plataforma comunica diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica ao Paciente. Essa comunicação é sempre feita pelo Médico.

8.4. Se o Paciente revogar o consentimento da Cláusula 4.8, a Empresa não gera novos Resumos Assistidos. O texto não validado segue o prazo do Aviso de Privacidade, e o conteúdo já validado permanece no Prontuário, na forma da Cláusula 9.5, porque passou a integrar registro de guarda obrigatória.

9. Prontuário

9.1. A Empresa mantém o Prontuário em meio eletrônico, sob supervisão do Diretor Técnico.

9.2. A Empresa guarda o Prontuário por no mínimo 20 anos contados do último registro (Lei nº 13.787/2018, art. 6º, caput e § 5º).

9.3. O Médico que atendeu o Paciente mantém acesso ao Prontuário durante todo o período de guarda, inclusive após deixar a Plataforma, para os fins do cuidado e de sua defesa profissional.

9.4. O Paciente tem direito a cópia do Prontuário em mídia digital ou impressa, mediante pedido pela Conta ou pelo SAC. A Empresa entrega a cópia digital gratuitamente em até 15 dias corridos contados do pedido. A Empresa entrega a cópia impressa no mesmo prazo, sem custo de impressão e mediante o custo de remessa, informado antes.

9.5. Pedido de eliminação de dados pessoais não alcança o Prontuário durante o prazo de guarda, por se tratar de conservação exigida por obrigação legal (LGPD, art. 16, I). O encerramento da Conta não elimina o Prontuário.

9.6. Se a Empresa trocar de Fornecedor de Tecnologia, ela permanece responsável pela guarda do Prontuário e pelo acesso do Paciente e do Médico.

10. Sigilo e dados pessoais

10.1. O conteúdo da Teleconsulta, do Questionário de Pré-Atendimento, do Resumo Assistido e do Prontuário está protegido pelo sigilo médico e pelo regime legal dos dados pessoais sensíveis.

10.2. Só acessam esse conteúdo:

  • (a) o Médico que atende o Paciente;
  • (b) o Diretor Técnico, no exercício da supervisão técnica;
  • (c) a equipe da Empresa, apenas quanto ao estritamente necessário para suporte técnico ou cumprimento de dever legal, sob compromisso de sigilo; e
  • (d) o Fornecedor de Tecnologia, apenas na condição de operador, sob contrato e sem uso para finalidades próprias.

10.3. A Empresa não usa conteúdo clínico para publicidade, oferta de produtos ou qualquer finalidade estranha ao cuidado, à guarda legal e às obrigações regulatórias.

10.4. O sigilo só é afastado por dever legal, ordem de autoridade competente ou autorização escrita e específica do Paciente.

10.5. A Empresa é controladora dos dados pessoais do Paciente. Os dados do cuidado são tratados com base na tutela da saúde (LGPD, art. 11, II, "f"). O Resumo Assistido, até a validação pelo Médico, é tratado com base no consentimento da Cláusula 4.8. O Aviso de Privacidade informa os dados tratados, as finalidades, os prazos, os compartilhamentos e a forma de exercício dos direitos do Paciente.

10.6. O Paciente pode obter, pelo canal do Encarregado, a relação dos operadores e suboperadores que tratam dados pessoais em nome da Empresa.

11. Preço, pagamento, cancelamento e reembolso

11.1. A Empresa exibe o preço da Teleconsulta antes da contratação e o fixa no Registro de Contratação. Estes Termos não contêm tabela de preços.

11.2. O pagamento é processado por plataforma de pagamento. Os dados de pagamento são tratados na forma do Aviso de Privacidade.

11.3. A Empresa emite nota fiscal e a envia ao e-mail cadastrado.

11.4. Não há mensalidade nem cobrança recorrente, salvo se o Paciente contratar Programa cujos termos específicos as prevejam.

11.5. A Empresa reembolsa integralmente Teleconsulta paga e não realizada. Esta regra aplica-se a todas as hipóteses destes Termos em que a Teleconsulta deixe de ocorrer.

11.6. O Paciente pode remarcar ou cancelar o Agendamento pela Conta, sem custo.

11.7. Se o Paciente não acessar a Teleconsulta dentro da tolerância da Cláusula 5.5, ou desistir da fila do Pronto Atendimento depois de chamado, ele pode remarcar uma vez, sem custo, para data em até 7 dias corridos contados da ausência. Na segunda ausência consecutiva, ou se o Paciente não remarcar nesse prazo, o Agendamento fica encerrado e aplica-se a Cláusula 11.5.

11.8. Se o Médico não comparecer, se atrasar mais de 5 minutos ou se falha técnica da Plataforma impedir o início da Teleconsulta, o Paciente escolhe entre reagendamento prioritário e reembolso integral.

11.9. Se falha técnica da Plataforma interromper Teleconsulta já iniciada, o Paciente tem direito a concluí-la por novo acesso, sem custo, em até 24 horas contadas da interrupção. Se a conclusão não for possível nesse prazo, a Empresa reembolsa o valor integral.

11.10. Se o Médico concluir, com ou sem apoio da Triagem Assistiva e antes da avaliação clínica, que o Paciente não é elegível ao atendimento e a Teleconsulta não ocorrer, a Empresa reembolsa o valor integral.

11.11. Se o Médico, depois de iniciada a avaliação, indicar atendimento presencial ou encerrar a Teleconsulta por comportamento do Paciente ou por falha do dispositivo, da conexão ou do ambiente do Paciente, na forma da Cláusula 6.2, a Teleconsulta considera-se realizada e a Empresa não reembolsa o valor. Se o Médico encerrar a Teleconsulta por falha técnica da Plataforma, aplica-se a Cláusula 11.9.

11.12. O Paciente pode desistir da contratação em até 7 dias corridos contados do pagamento. Se a Teleconsulta não tiver ocorrido, a Empresa reembolsa o valor integral. Se a Teleconsulta tiver ocorrido dentro desse prazo, o valor corresponde a serviço prestado e a Empresa não o reembolsa.

12. Disponibilidade e segurança

12.1. A Empresa avisa manutenções programadas na Plataforma com pelo menos 24 horas de antecedência. Se a manutenção coincidir com Agendamento confirmado, a Empresa oferece remarcação sem custo.

12.2. A Empresa não garante funcionamento ininterrupto da Plataforma. Em indisponibilidade não programada, a Empresa informa o Paciente pelos canais da Cláusula 17.4, e as consequências para a Teleconsulta seguem as Cláusulas 11.8 e 11.9.

12.3. A Empresa adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados do Paciente e comunica incidentes de segurança na forma da lei. O Aviso de Privacidade descreve essas medidas e o procedimento de comunicação.

13. Condutas vedadas e consequências

13.1. O Paciente não deve:

  • (a) permitir que terceiro use a Conta ou participe da Teleconsulta em seu lugar;
  • (b) fornecer informação falsa no cadastro, no Questionário de Pré-Atendimento ou na Teleconsulta, inclusive para obter Documento Clínico;
  • (c) usar meio de pagamento de terceiro sem autorização ou contestar pagamento de serviço efetivamente prestado;
  • (d) divulgar, publicar ou usar contra o Médico ou terceiros qualquer registro da Teleconsulta;
  • (e) ofender, ameaçar ou assediar Médico ou equipe da Empresa; e
  • (f) tentar acessar áreas restritas, copiar, alterar ou interferir no funcionamento da Plataforma.

13.2. O Paciente que quiser registrar a Teleconsulta por meios próprios deve obter a ciência e a concordância do Médico antes do início. O registro destina-se exclusivamente a uso pessoal.

13.3. Se a Empresa identificar violação da Cláusula 13.1 ou da Cláusula 13.2, salvo a hipótese da Cláusula 4.4, ela avisa o Paciente e concede 5 dias corridos, contados do aviso, para manifestação. Depois desse prazo, a Empresa pode suspender ou encerrar a Conta. Se a gravidade exigir proteção imediata de Médico, de terceiro ou da Plataforma, a Empresa pode suspender a Conta antes do aviso ou do fim do prazo, sem prejuízo da manifestação posterior do Paciente.

13.4. O encerramento por violação não afasta o reembolso da Cláusula 11.5. A Empresa pode cobrar os danos comprovados que a violação causar.

14. Propriedade intelectual

14.1. Marca, software, layout, textos e demais elementos da Plataforma pertencem à Empresa ou a seus licenciantes.

14.2. O Paciente recebe licença pessoal, limitada, não exclusiva e revogável para usar a Plataforma na forma destes Termos. O Paciente não deve reproduzir, modificar ou explorar comercialmente qualquer elemento da Plataforma.

15. Responsabilidade

15.1. A Empresa responde, na forma da lei:

  • (a) pelas obrigações da Cláusula 6.1;
  • (b) pelas consequências de indisponibilidade e falha técnica, na forma das Cláusulas 11.8 e 11.9;
  • (c) pela guarda do Prontuário e pelo sigilo, na forma das Cláusulas 9 e 10; e
  • (d) pelos atos de seus empregados e prepostos e pelo tratamento de dados realizado pelo Fornecedor de Tecnologia em seu nome.

15.2. A Empresa não responde:

  • (a) por falha do dispositivo, da conexão ou do ambiente do Paciente;
  • (b) pelas consequências de informação falsa ou omitida pelo Paciente;
  • (c) pelo descumprimento, pelo Paciente, das orientações do Médico;
  • (d) pela dispensação, disponibilidade, preço ou efeitos de medicamentos adquiridos pelo Paciente, nem pela cobertura de operadora de saúde; e
  • (e) por evento de caso fortuito ou força maior externo à Plataforma.

15.3. Na máxima extensão permitida pela lei, a Empresa não responde por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade decorrentes do uso da Plataforma.

15.4. Nada nestes Termos exclui ou reduz direito que a lei assegure ao Paciente.

16. Atendimento ao paciente

16.1. SAC: WhatsApp (51) 9737-5383 e e-mail contato@bmaistelemedicina.com.br, de Seg a Sexta das 9h as 18h. Todo contato recebe número de protocolo, e a Empresa responde em até 5 dias úteis contados do contato. A Empresa trata de imediato, por central de ajuda, problema em Teleconsulta em andamento.

16.2. Ouvidoria: contato@bmaistelemedicina.com.br, para reclamação não resolvida pelo SAC, mediante indicação do protocolo anterior. A Empresa responde em até 10 dias úteis contados do recebimento da reclamação.

16.3. Direitos sobre dados pessoais: o Paciente os exerce pelo canal do Encarregado indicado no Aviso de Privacidade.

17. Alteração, vigência e disposições finais

17.1. A Empresa pode alterar estes Termos. Ela avisa a alteração por e-mail e na Plataforma com pelo menos 30 dias corridos de antecedência, com indicação do que mudou. A alteração não alcança Teleconsulta já paga.

17.2. Se não concordar com a alteração, o Paciente pode encerrar a Conta antes da vigência da nova versão, com reembolso na forma da Cláusula 11.5. Continuar usando a Plataforma após a vigência vale como aceite apenas de alteração que não crie obrigação nova, não aumente custo nem reduza direito do Paciente. Para as demais alterações, a Empresa deve obter novo aceite expresso do Paciente.

17.3. Estes Termos vigoram a partir do aceite e enquanto a Conta existir. O Paciente pode encerrar a Conta a qualquer tempo, pela Conta ou pelo SAC. Permanecem em vigor após o encerramento as obrigações que, por sua natureza, devam produzir efeito depois dele, entre elas a guarda do Prontuário e o acesso do Médico, na forma da Cláusula 9, o sigilo, na forma da Cláusula 10, a cobrança de danos da Cláusula 13.4, a propriedade intelectual da Cláusula 14, a responsabilidade da Cláusula 15 e as obrigações de pagamento vencidas.

17.4. A Empresa comunica-se com o Paciente pelo e-mail e telefone cadastrados e por avisos na Plataforma. Comunicação enviada ao e-mail cadastrado presume-se recebida. O Paciente comunica-se com a Empresa pelos canais da Cláusula 16.

17.5. Se alguma disposição destes Termos for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.

17.6. Tolerância da Empresa quanto a descumprimento não significa renúncia a direito.

17.7. A Empresa pode ceder sua posição contratual a sucessora que mantenha as condições destes Termos, com aviso ao Paciente e transferência integral do Prontuário e das obrigações da Cláusula 9.

17.8. Estes Termos são redigidos em português. Em caso de tradução, prevalece a versão em português.

17.9. Aplica-se a lei brasileira. O Paciente pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br antes de recorrer ao Judiciário. Para ações judiciais, o foro competente é o do domicílio do Paciente.

Anexo II. Ética médica

II.1. Este Anexo detalha os compromissos da Cláusula 6.3 dos Termos: como a Empresa organiza o corpo clínico e o que exige de todo Médico como condição do credenciamento. Os termos em maiúscula inicial têm o significado da Cláusula 2 dos Termos. Nenhuma exigência deste Anexo autoriza a Empresa a orientar diagnóstico, conduta ou prescrição, que permanecem sob a autonomia da Cláusula 6.2 dos Termos.

II.2. A Empresa deve:

  • (a) remunerar o Médico por período de escala, sem qualquer componente vinculado ao número de Documentos Clínicos emitidos, ao tipo de medicamento prescrito ou à venda de produto ou serviço;
  • (b) não fornecer ao Médico modelo de receita pré-preenchido, lista de medicamentos a prescrever ou meta de encaminhamento;
  • (c) não veicular, durante a Teleconsulta ou junto ao Documento Clínico, publicidade de medicamento, farmácia, laboratório ou produto de saúde; e
  • (d) não anunciar ao Paciente, como resultado esperado da Teleconsulta, a obtenção de receita ou de atestado.

II.3. A Empresa exige de todo Médico, como condição do credenciamento, que:

  • (a) atenda apenas o titular da Conta e encerre a Teleconsulta se constatar que outra pessoa ocupa o lugar do Paciente;
  • (b) explique ao Paciente, em linguagem compreensível, a avaliação, a conduta proposta e as alternativas, e respeite a recusa do Paciente a qualquer conduta;
  • (c) registre no Prontuário, no mesmo dia da Teleconsulta, a avaliação, a conduta, as orientações dadas e os Documentos Clínicos emitidos;
  • (d) não emita Documento Clínico sem avaliar o Paciente na própria Teleconsulta;
  • (e) guarde sigilo sobre tudo o que souber do Paciente e use esses dados apenas para o cuidado, para a guarda legal e para a própria defesa profissional;
  • (f) não receba de terceiro qualquer vantagem vinculada ao conteúdo da prescrição ou do encaminhamento, e declare à Empresa, antes do credenciamento e sempre que surgir, vínculo com fabricante, farmácia ou laboratório; e
  • (g) não solicite ao Paciente pagamento fora da Plataforma nem o direcione a atendimento particular próprio.

II.4. O Diretor Técnico supervisiona a conduta do corpo clínico. Ele recebe, por meio do SAC da Cláusula 16.1 dos Termos, as comunicações sobre conduta médica e pode revisar, por amostragem e com o acesso da Cláusula 10.2 dos Termos, Prontuários e Resumos Assistidos, para verificar se o Médico segue as exigências da Cláusula II.3.

II.5. Se a Empresa identificar que o Médico descumpriu a Cláusula II.3, ela pode adverti-lo, suspender sua escala ou descredenciá-lo, conforme a gravidade. Se o Médico descredenciado for o que acompanha o Paciente, aplica-se a Cláusula 6.4 dos Termos. O Paciente pode comunicar suspeita de descumprimento pelo SAC, na forma da Cláusula 16.1 dos Termos, e a Empresa informa o encaminhamento dado. Essa comunicação não substitui o direito do Paciente de representar ao Conselho Regional de Medicina.

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Comunicação

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Atendimento por telemedicina realizado nos termos da Lei nº 14.510/2022 e da Resolução CFM nº 2.314/2022.

A emissão de receitas, atestados, pedidos de exames e demais documentos médicos ocorre exclusivamente quando houver indicação clínica, a critério do médico responsável pelo atendimento e conforme a regulamentação aplicável.

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